segunda-feira, 6 de outubro de 2008

Da Constituição Federal, os direitos autorais

por Juliane Maia

Assim como consta na Constituição Federal, é crime a violação dos direitos autorais, este, é denominado, os poderes que o autor tem sobre sua obra intelectual, livros, filmes, músicas, fotos e etc. E somente seu dono pode decidir , onde e quando publicá – la, se assim o dono desejar.
A obra, só pode ser divulgada sem o consentimento de seu criador, quando cair em domínio público. Entre outras coisas, uma das condições para isso, é o autor ter morrido há mais de sessenta anos sem deixar herdeiros ou sucessores até segundo grau. Caso contrário, a divulgação sem a devida autorização, pode gerar dano moral.
Os casos mais freqüentes, são as cópias de CDs e DVDs de músicas, filmes, jogos e etc., vendidos per camelôs, ou até mesmo baixados na internet sem nenhum custo, e de livros através de xérox.
Há uma grande discussão acerca deste assunto. Junto à lei, estão os autores das obras, onde defendem o que fizeram e de acordo, os esforços utilizados para tal. Mais que corretos, afinal todo trabalho deve ser justamente remunerado.
Porém, quando uma classe desprovida de condições culturais e financeiras, se depara não somente com a vontade mas também com a oportunidade de adquirir produtos, que custam caro, (taxas, impostos, mão-de-obra, objeto e lucro, são basicamente necessários para tornar um produto registrado)através de falsas cópias, popularmente chamada de pirataria. Desencadeia-se uma seqüência de motivos para se criar um comércio ilegal, por exemplo, atender um público que deseja conhecer o novo, o que estiver em alta na mídia, o caso das músicas e filmes. E um outro, é para sanar a precisão de estudantes obterem livros e textos, que aprimorem seu conhecimento, que de outras formas não estão facilmente disponíveis.
Nasce então um conflito social, crime ou não, é, podemos dizer, “uma febre”. Em qualquer camelô estão cópias de CDs e DVDs. Pior que isso, é que estão em todas as partes esses consumidores, todas as classes, e por tanto em muitas casas.
Como conter isso? Uma questão a ser criteriosamente analisada. Uma moeda de duas faces, cada uma com vontades e atitudes. Onde se sentem detentoras de razões próprias. De um lado, autores das mais diversas áreas culturais. Que com todo direito, defendem seu patrimônio intelectual. De outro, toda uma sociedade sem assistência, no sentido de incentivo cultural e financeiro, para adquirir cultura legalizada.
Infelizmente, mais preocupante do que existir este tipo de criminalidade, é ter num país um sistema onde somente através de plágios, se faz o encontro entre cultura e o público pobre. Ainda que por tabela, torna-se cômodo as classes média e alta, fazerem uso do mesmo método.
Um ponto a ser discutido, como um dos diversos que devem ser levantados para diminuir a pirataria, é a baixa das taxas e impostos por parte do governo desde a fabricação do material a gravação e ou impressão final da obra. Isso incentivaria tanto a quem a elabora intelectualmente, quem a produz, tanto a quem a consome. Ora valorizar a baixa dos preços é de interesse de todos.

Nenhum comentário: